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Direito Trabalhista

As relações de trabalho podem gerar conflitos que afetam diretamente a segurança e o bem-estar do trabalhador. Nossa atuação é voltada para garantir que os direitos dos empregados sejam respeitados e efetivamente cumpridos.

Prestamos suporte em casos de demissão sem justa causa, verbas rescisórias não pagas, horas extras, adicional de insalubridade ou periculosidade, assédio moral, equiparação salarial e reconhecimento de vínculo de emprego.

Também acompanhamos ações judiciais e acordos extrajudiciais, sempre com foco em assegurar reparações justas e preservar a dignidade do trabalhador.

Nosso objetivo é oferecer um atendimento humanizado, técnico e estratégico para que cada cliente tenha seus direitos trabalhistas devidamente reconhecidos.

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1. Tenho direito a quais verbas na rescisão do contrato de trabalho?

Depende do tipo de demissão. Em regra, podem incluir aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS e multa de 40% em caso de dispensa sem justa causa.

É possível ajuizar ação trabalhista para cobrar as horas devidas, acrescidas de adicionais previstos em lei.

Sim. O assédio moral caracteriza violação à dignidade do trabalhador, podendo gerar indenização por danos morais e, em alguns casos, rescisão indireta do contrato.

Não. O trabalhador deve optar por um dos adicionais, mas tem direito de receber o mais vantajoso.

O trabalhador pode ingressar com ação até dois anos após o término do contrato, cobrando direitos referentes aos últimos cinco anos trabalhados.

Sim. Se houver subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração, o vínculo pode ser reconhecido judicialmente, garantindo todos os direitos trabalhistas.