Quem tem direito à aposentadoria por idade?
A Reforma da Previdência (13/11/2019) mudou as regras da aposentadoria por idade. Hoje, existem três situações diferentes, dependendo de quando você começou a contribuir ou se já tinha direito antes da Reforma:
- Direito adquirido – Para quem já havia cumprido os requisitos até 13/11/2019.
- Regra de transição – Para quem já contribuía antes da Reforma, mas ainda não tinha completado os requisitos.
- Aposentadoria programada – Para quem começou a contribuir após a Reforma.
Direito adquirido
Quem já tinha completado os requisitos até 13/11/2019 tem direito de se aposentar pelas regras antigas:
- Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.
- Mulheres: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Mesmo com a mudança da lei, esse direito continua garantido.
Regra de transição
Para quem já estava contribuindo antes da Reforma, mas não tinha completado os requisitos, vale a regra de transição:
- Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
O que mudou?
A principal alteração foi para as mulheres: a idade mínima passou de 60 para 62 anos. Já para os homens, nada mudou (65 anos e 15 de contribuição).
Regra definitiva (aposentadoria programada)
Quem começou a contribuir após 13/11/2019 vai se aposentar pela regra definitiva, chamada de aposentadoria programada:
- Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
🔎 O que muda?
A diferença está no tempo de contribuição exigido dos homens, que passa a ser de 20 anos (antes eram 15). Para as mulheres, nada muda em relação à regra de transição.
Como solicitar a aposentadoria por idade
O pedido é feito diretamente ao INSS, de forma simples e online, pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Basta:
- Acessar o site ou aplicativo Meu INSS.
- Fazer login com a conta gov.br.
- Selecionar a opção “Pedir Aposentadoria”.
- Enviar a documentação solicitada (RG, CPF, comprovantes de contribuição, etc.).
- Acompanhar o andamento pelo próprio sistema.
A aposentadoria por idade é um direito fundamental para garantir segurança financeira após anos de trabalho. No entanto, cada caso pode ter particularidades, como tempo de contribuição rural, atividade especial ou períodos sem registro.